MPE quer anular decisão do TJ de pagar benefícios

MPE quer anular decisão do TJ de pagar benefícios

Procurador-geral Marcelo Ferra protocola recurso para anular pagamentos de passivos; servidores apontam manobra


O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Marcelo Ferra de Carvalho, interpôs um recurso junto ao Conselho Nacional de Justiça pedindo a anulação da decisão do pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), tomada na semana passada, que determinou o pagamento do passivo de URV´s aos servidores do Poder Judiciário do Estado, por meios administrativos e não judiciais.

A decisão, endossada pela maioria dos desembargadores, contrariou o entendimento do presidente do TJ, desembargador Mariano Travassos , que votou no sentido de que os servidores do órgão procurassem meios judiciais para receber os valores.

O recurso foi recebido pelo CNJ e transformado em um novo Procedimento de Controle Administrativo (PCA), sob a relatoria do ministro Leomar Barros Amorim de Sousa, o mesmo magistrado que conduz o recurso impetrado pelo presidente do TJ, questionando a manutenção do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), implantada na gestão do ex-presidente da Corte, desembargador Paulo Lessa.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, Rosenwal Rodrigues, essa é mais uma manobra do presidente do Tribunal de Justiça para não fazer valer os direitos dos trabalhadores do Judiciário. Os trabalhadores da Justiça mato-grossense estão de braços cruzados desde a última segunda-feira (22), e já avisaram que a greve não tem previsão para acabar.

O sindicalista já avisou que, caso o CNJ suspenda a decisão tomada pelo Pleno, reforçará a idéia de que a atual administração trabalha contra os servidores e se utiliza de artifícios para não reconhecer direitos trabalhistas adquiridos.

"Se isso acontecer, os servidores vão se revoltar ainda mais com essa atual administração, que insiste em desrespeitar os servidores, usando de todas as ferramentas para não pagar os direitos trabalhistas. Isso é uma vergonha", afirmou Rosenwal. Ele também acusa Travassos de usar o CNJ, através de intermináveis recursos, para não pagar os direitos trabalhistas.

Ainda hoje, o ministro Leomar Barros de Sousa deve se posicionar, em caráter liminar, se atenderá ou não o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que quer a suspensão dos pagamentos das URV´s dos servidores. A assessoria de imprensa do MPE ficou de repassar mais informações, no período da tarde, sobre o conteúdo e as justificativas do recurso protocolado no CNJ.

Reconhecimento da URV

A obrigação do Tribunal em pagar os passivos de URV aconteceu na semana passada, após sessão administrativa do pleno do TJ. O recurso protocolado pelo Sinjusmat, exigindo o pagamento dos direitos trabalhistas, recebeu 25 votos favoráveis e apenas dois contra. Apenas o presidente do TJ, Mariano Travassos, e o desembargador Juvenal Pereira, votaram contra o recurso dos servidores.

Outro lado

O procurador-chefe do Ministério Público, Marcelo Ferra, não foi localizado pelo MidiaNews para falar sobre o assunto, até a edição desta matéria.

Atualizada às 17h25

Por meio de nota, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, justificou a representação feita ao CNJ alegando que o pagamento de URV deve ser feito apenas após tranformação dos processos em execução de precatórios.

"Caso o montante devido aos servidores seja satisfeito mediante cronograma de pagamento, portanto administrativamente, haverá evidente afronta à ordem de apresentação de precatórios, com preterição do recebimento por parte de outros credores da Fazenda Pública Estadual", argumentou Ferra.

Ele também esclareceu que o questionamento não diz respeito a eventuais direitos dos servidores ao pagamento, mas à forma como o TJ pretende efetuá-los.

"Vislumbradas as disposições atinentes à forma de satisfação dos débitos da Fazenda Pública, torna-se indiscutível a impossibilidade do pagamento dos servidores do TJMT ´por procedimento meramente administrativo, havendo a necessidade de se submeter o teor da sentença condenatória ao processo de execução, para posterior expedição de precatórios".

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