Entenda a greve do início ao fim
Conjuntura que gerou o movimento grevista:
O Movimento grevista dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso iniciou-se por decisão unânime dos Servidores reunidos em
Assembléia Geral convocada pelo SINJUSMAT e realizada em 28-10-2009. Os
Servidores optaram pela greve como último meio para reivindicar seus direitos,
os quais reiteradamente requeridos pelo Sinjusmat, mas não atendidos pela
atual Gestão do TJ/MT.
Em síntese, as reivindicações
eram:
a) pagamento de passivos (férias vendidas;
licença-prêmio vendidas; passivo gerado face ao art. 63 do SDCR;
passivo gerado pela URV, etc);
b) cumprimento do art. 35 do SDCR (pagamento
em pecúnia dos plantões cumpridos), face ao cancelamento da
compensação mediante compensatórias;
c) retorno das verbas "ATS" e "incorporações"
face ao PCA 200910000001415-CNJ;
d) cumprimento do art. 63 do SDCR, consistente
em progressão nas referências de 2 em 2 anos (referências
adquiridas na lei 6614/94, mas não incorporadas ao subsídio
do servidor na migração para o sistema do SDCR);
e) direito a participação Sindical
no processo de implementação da Resolução n. 88/CNJ
(nova jornada de trabalho), no sentido de havendo alteração
na jornada de trabalho, que esta viesse com contraprestação
pecuniária, nos moldes dos últimos julgados do STF e com base,
também, na CLT.
Além da árdua luta diária
dos honrosos Servidores em greve, que enfrentaram deslocamentos, sol, chuva,
entre outros obstáculos, o movimento teve picos de destaque:
a) uma primeira reunião Sinjusmat-TJ/MT
(convocada pelo Tribunal), que gerou Ata levada a apreciação
dos Servidores. Estes em Assembléia, rejeitaram as proposituras da
Presidência do Tribunal, por não atenderem os pleitos dos Serventuários:
o TJ alegava que pagamento de passivos estavam proibidos face decisão
nesse sentido contida em Carta de Ordem do CNJ. A interpretação
dos Servidores e de pareceres jurídicos sobre o assunto indicavam que
a proibição não prevalecia aos servidores, somente no
caso do pagamento via SEFAZ;
b) uma segunda reunião, que gerou uma
outra Ata, na qual as proposituras da Presidência do TJ não avançaram
de forma diversa da primeira reunião. Os Servidores rejeitaram-na e
decidiram manter a greve por tempo indeterminado;
c) a OAB ingressa no TJ/MT requerendo ilegalidade
da greve, o Excelentíssimo Des. José Jurandir de Lima (liminarmente)
indeferiu esse pedido, dando a greve por legal;
d) por quase maioria absoluta do Pleno do TJ
o pagamento do passivo da URV, pelo próprio Tribunal, é aprovado:
o movimento ficava, a cada dia, mais coeso e com crescente adesão das
Comarcas;
e) o Ministro Gilmar Mendes esteve em Cuiabá
para participar de evento da Corregedoria, onde o Presidente Rosenwal, através
da permissão do Excelentíssimo Des. Corregedor Manoel Ornellas,
protocolou documento solicitando a intervenção do Ministro para
que este mediasse a conjuntura grevista;
f) o Presidente Rosenwal viajou por inúmeras
vezes a Brasília, onde buscava que o CNJ julgasse com urgência
o PCA 1415, face ao seu caráter alimentar e pedido sem fundamento fático-legal;
g) o não reconhecimento público
pela Presidência do TJ/MT de que a greve estava instalada na maioria
das Comarcas, não suspendendo os prazos processuais. Alguns Magistrados
passaram a emitir certidões de prazo;
h) a Presidência do TJ/MT emite ordem,
para cumprimento pelos Magistrados, contendo basicamente as seguintes medidas:
corte de ponto dos grevistas, exoneração de comissionados que
estejam praticando atos em descompasso com a confiança a eles depositadas
(em greve);
rescisão contratual de estagiários que estejam praticando atos
em descompasso com a confiança a eles depositadas (em greve);
i) os Servidores ficam indignados com essas medidas;
j) o Excelentíssimo Des. Corregedor Manoel
Ornellas tenta agilizar audiência com o Ministro Gilmar Mendes no sentido
de buscar mediação para a conjuntura grevista;
l) grupo de Desembargadores apresentam minuta
no sentido de se buscar critérios objetivos para a quitação
de passivos;
m) o Sinjusmat impetra imediatamente Mandado
de Segurança contra as medidas tomadas pela Presidência do TJ
(corte de ponto, etc), tendo o MS sido distribuído para o Excelentíssimo
Desembargador Donato Fortunato Ojeda;
n) após consulta pela Presidência
do TJ/MT, o Ministro Gilson Dipp do CNJ, esclarece a Carta de Ordem no sentido
de que pagamentos de passivos dos Servidores estão proibidos até
término e dicisão do CNJ na Inspeção n. 200910000008963;
o) em 15-12-2009, o Presidente Rosenwal retorna
a Brasília no sentido de fazer defesa oral no PCA 1415, colocado em
pauta na 96ª Sessão do CNJ;
p) o CNJ julga o PCA 1415;
q) Presidente Rosenwal marca nova assembléia
para dia 17-12-2009 face ao julgamento do PCA 1415;
r) no dia 17-12-2009, último Pleno Administrativo
do TJ/MT, duas matérias polêmicas são coladas em pauta
para apreciação e deliberação: Planejamento Estratégico
do TJ (res. 70/CNJ) e nova jornada de trabalho (res. 88/CNJ). Pela manhã
essas duas proposituras são aprovadas em condições favoráveis
aos Servidores;
s) nesta data de 17-12-2009, a Assembléia
Geral dos Servidores acontece, às 13:00hs, onde o Presidente Rosenwal
fez exposição das conjunturas judiciais e administrativas favoráveis
aos Servidores. Seguiram-se os debates de praxe, ponderações,
avaliação do movimento, culminando com uma única proposta,
sugerida por consenso dos Servidores: continuar ou por fim ao movimento grevista.
Decidiu-se, por unânimidade, pelo fim da greve. Ao final, o Presidente
Rosenwal fez os agradecimentos de praxe, comunicou que o jurídico do
Sindicato fará, com urgência, as comunicações necessárias
às Entidades envolvidas. Após realizou-se uma reza de mãos
dadas;
t) o Presidente Rosenwal manda divulgar no site
do Sinjusmat o fim da greve;
u) Rosenwal se reune com o Juiz Auxiliar da Presidência,
Dr. Irênio Lima, com a presença da Excelentíssima Desembargadora
Dra. Clarice Claudino da Silva, onde se tratou do não corte de ponto;
v) o Presidente Rosenwal informa ao setor de
comunicação do Sindicato que ainda aguarda o julgamento do MS
contra corte de ponto, cujo relator é o Exmo. Des. Donato Fortunato
Ojeda;
x) às 17hs deste dia 17-12-2009, o Presidente
Rosenwal ainda participa de reunião com a Exma. Des. Clarice Claudino
da Silva no sentido de avançar no processo de elaboração
de minuta que contém critérios objetivos para pagamento de créditos
de magistrados e servidores, a ser submetida ao Tribunal Pleno.
O movimento grevista iniciou-se em 16-11-2009
e terminou nesta data de 17-12-2009, ou seja, após 33 dias de árdua,
justa e honrada luta dos brilhantes Servidores do Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso.
A conjuntura que levou o fim da greve:
Conjuntura pagamento de passivos (férias
vendidas; licença-prêmio vendidas; passivo gerado face ao art.
63 do SDCR; passivo gerado pela URV, etc): em 17-12-2009,
o Sinjusmat, foi notificado do Ofício n. 2.913/2009/Pres, exarado pelo
Exmº Des. Presidente do E.TJ/MT. Desse ofício, consta, anexo,
decisão, datada de 11-12-2009, do Ministro Gilson Dipp (Corregedor
Nacional de Justiça), onde determina: "...o conteúdo das
verbas e a forma de pagamento estão sob a análise de técnicos
do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União.
E até que as análises em curso tragam um posicionamento técnico
preciso sobre quais verbas atrasadas são ou não devidas, não
há como se autorizar o pagamento de qualquer atrasado em favor dos
srs. servidores ou dos srs. magistrados, conforme aliás consta de novo
parecer técnico preliminar elaborado nesta data pelos analistas do
Conselho Nacional de Justiça". (sic). A Informação
n. 231-2009, exarada pela Secretaria de Controle Interno do CNJ, também
anexa nesse Ofício n. 2913/2009/Pres, comunica que a previsão
para o término dos trabalhos técnicos explicitados pelo Ministro
Gilson Dipp têm previsão para término em fevereiro/2010.
De posse desses dados, os Servidores em Assembléia
neste dia 17-12-2009, entenderam ser uma conjuntura favorável, pois
os direitos são legítimos e devidos, dependente, agora, apenas
do término desse trabalho técnico que já tem previsao
para fev/2010.
Conjuntura referente a forma de pagamento do
passivo da URV (se por precatório ou administrativamente pelo próprio
TJ/MT): essa questão foi dirimida quando da votação
pelo Tribunal Pleno do TJ/MT, o qual, por maioria quase absoluta, decidiu
que a forma de pagamento do passivo da URV deverá ser feita via administrativa
pelo próprio Tribunal.Os Servidores em Assembléia
neste dia 17-12-2009, entenderam que essa decisão é uma conjuntura
favorável, pois determina quem deve pagar o passivo da URV.
Conjuntura critérios objetivos para pagamento
de passivos aos Servidores: durante o curso da greve, diga-se
em sua fase inicial, um Grupo de Desembargadores, preocupados com com a questão
dos Servidores, elaborou uma minuta de resolução, a ser apreciada
pelo Pleno do TJ, contendo critérios objetivos para a quitação
dos passivos dos Servidores e dos Magistrados (documentos comprobatórios
necessários, percentual no orçamento a ser destinado para esses
pagamentos, ordem de pagamento, percentual para Servidores e Magistrados,
percentual das verbas, etc). Para a Presidência da Comissão de
estudos dessa minuta foi nomeada a Exmª Desembargadora Clarice Claudino
da Silva, que conta, com a participação de Servidores do TJ
e do Sinjusmat, com o próprio Presidente Rosenwal. Nesta data de 17-12-2009,
foi realizada reunião para análise de outra minuta que, no conteúdo,
contempla a essência da primeira. Desta reunião restaram poucos
itens a serem sanados para a próximo encontro, que será feito
em jan/2010. Os Servidores em Assembléia neste
dia 17-12-2009, entenderam que o avanço na conclusão dessa minuta,
com provável término em jan/2010, resulta em conjuntura favorável.
Conjuntura referente ao cumprimento do art.
35 do SDCR (pagamento em pecúnia dos plantões cumpridos), face
ao cancelamento da compensação mediante compensatórias:
a Presidência do E. TJ/MT, no curso do movimento grevista mandou editar
nova Portaria, onde consta o retorno da compensação do cumprimento
de plantões pelos Servidores mediante compensatórias. O Sinjusmat,
em reunião com os Juízes Auxiliares da Presidência, informou
que essa nova regulação das compensatórias carece de
aprimoramento quanto ao momento em que o Servidor poderá usufruir dessas
folgas. Ficou acordado que o Sinjusmat, de forma urgente, irá fazer
ao Tribunal a propositura dessa alteração. Os
Servidores em Assembléia neste dia 17-12-2009, entenderam que, por
ora, o retorno das compensatórias foi um avanço nas negociações
e tornou-se uma conjuntura favorável.
Conjuntura referente ao cumprimento da Resolução
n. 88/CNJ pelo TJ/MT: no curso da greve, já na primeira reunião
entre Sinjusmat-TJ/MT, que gerou a Ata 001/2009, o Presidente Rosenwal reiterou
ao Exmº Desembargador Presidente do E. TJ/MT a posição
do Sinjusmat quanto ao cumprimento da Resolução n. 88 do CNJ,
que trata, entre outros assuntos, da obrigatoriedade de todos os Tribunais
de Justiça dos Estados adotarem nova jornada de trabalho (8hs com interrupção
ou 7hs ininterruptas). A posição do Sinjusmat é pela
constitucionalidade do aumento da jornada pelo Administrador Público,
mas desde que, proporcionalmente, a esse aumento da carga horária,
seja majorada a remuneração do servidor (subsídio), conforme
preconiza recentes julgados do Supremo Tribunal Federal nesse sentido (Ministro
Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski), corroborando,
inclusive, decisão da 5ª Turma do próprio TJ/MT. O TJ/MT
oficiou o Sinjusmat para se manifestar nessa questão, onde o Sindicato
saiu em defesa do Servidor no seguinte sentido: jornada de 7hs ininterruptas,
das 12 às 19hs, com contraprestação pecuniária
dessa 1 hora na ordem de 33,33% no subsídio do Servidor, bem como flexibilização
da jornada para Servidores estudantes. Na data de 16-12-2009, o Presidente
Rosenwal foi informado que a propositura do projeto de lei da nova jornada
de trabalho iria ser votada no Pleno do dia 17-12-2009, pela manhã.
Nessa sessão, nesse horário, o Excelentíssimo Presidente
do E. TJ/MT, Des. Mariano Alonson Ribeiro Travassos, que presidia a sessão,
colocou a materia para apreciação e deliberação,
com o título de Pedido de Providências n. 8/2009, cujo objeto
era a adequação do TJ/MT às determinações
contidas na Res. 88/CNJ. Após leitura do PP, depreendeu-se que, em
síntese, a proposta da Presidência do TJ/MT era: (a) jornada
ininterrupta de 7 horas diárias, no período das 12 as 19 horas
(estendendo em uma hora a jornada dos servidores efetivos, o que certamente
ocasionará um aumento da produtividade) (sic); (b) contraprestação
da jornada: aumento percentual de 15% no mês de janeiro de 2010, mais
5% no mês de maio/2010; mais INPC (estimativa de 5%) no mês de
maio de 2010 e mais 10% no mês de setembro de 2010 (...o que representaria
um aumento real acumulado da ordem de 39,15%...) (sic); (c) ponderação
orçamentária: (...todavia, deixo registrada a necessidade da
concessão do aumento da forma como escalonada, tendo em vista a que
este é o único meio que as disponibilidades orçamentárias
e o fluxo de caixa estimado permitem suportar...) (sic). Em seguida, dando
continuidade à sessão, processo de votação, com
a palavra o Excelentíssimo Desembargador Orlando de Almeida Perri,
que, no ato, apresentou outra minuta de projeto de lei cuja síntese
era: (a) jornada ininterrupta de 7 horas diárias, no período
das 12 as 19 horas; (b) contraprestação da jornada: reajuste
de 33,33% em jan/2010, mais 5% de recomposição das perdas inflacionárias
(estimativa) em maio/2010. Na leitura de sua minuta, o Exmº Des. Orlando
Perri explanou que a concessão do percentual de 33,33%, face o incremento
de 1 (uma) hora a mais na jornada de trabalho do Servidor, tratava-se de contraprestação
pecuniária e não aumento salarial, bem como esclareceu que o
percentual é devido nesse patamar (33,33%) independente se a jornada
for estabelecida em 7 ou 8 horas, face a dispositivos constantes no Direito
Trabalhista (CLT), bem como por recentes decisões emanadas pelo STF
no sentido de que o incremento de jornada de trabalho deve ser seguido da
contraprestação pecuniária proporcional, sob pena de
violar o princípio da irredutibilidade salarial e segurança
jurídica. Nesse momento, o Presidente do Sinjusmat, Rosenwal, notou
que se formou um impasse, pois a proposta do Des. Perri previa um reajuste
de 33,33% já para jan/2010, enquanto que a proposta do Des. Presidente
do TJ/MT previa para janeiro 15% (face a impeditivos orçamentários
e de caixa explicitados em sua minuta). Nessa perspectiva, o Presidente Rosenwal
rosolveu apresentar uma terceira via de proposta no quesito contraprestação
pecuniária da jornada de 7 horas ininterruptas: 16,66% em jan/2010,
mais 16,66% em junho/2010, mais as perdas inflacionárias estimadas
em 5% em maio/2010. Feita esta proposta, o Exmº Des. Presidente do TJ/MT
concordou com a mesma e colocou em votação que, por unânimidade,
foi aprovada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça. Após
explanação pelo Presidente do Sinjusmat, os Servidores, em Assembléia
neste dia 17-12-2009, entenderam que, a proposta aprovada pelo Pleno vinha
ao encontro das reivindicações feitas pelos Serventuários
quanto ao tema res. 88/CNJ, tornando-se, assim, uma conjuntura favorável.
Conjuntura referente ao PCA 200910000001415-CNJ
(adicional por tempo de serviço, ats, incorporações e
progressão com base no art. 63, parág.único do SDCR):
na terça-feira (15-dez-2009), o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), finalmente, JULGOU o PCA 200910000001415, tendo como Conselheiro Relator
Leomar Barros Amorim de Souza. A decisão foi no sentido de ratificar
o último parecer técnico emitido pela Controladoria Interna
do CNJ. Os
Servidores em Assembléia neste dia 17-12-2009, entenderam que, da análise
do parecer técnico da Controladoria Interna do CNJ se depreende uma
conjuntura favorável.Veja
íntegra do parecer no link:http://www.docstoc.com/docs/document-preview.aspx?doc_id=19504437.
FUTURAS DIRETRIZES: PALAVRAS DO PRESIDENTE ROSENWAL
...em todo movimento grevista do qual participo e tenho a honra de colaborar como Sindicalista, representando os interesses dos Servidores deste Poder, eu me pergunto: o que é Justiça? o que é Direito? Penso: Justiça é algo da natureza humana; simples, fazer justiça é dar a cada um aquilo que é seu. Direito é fato, valor e norma: o homem cria a norma, que regula o fato, no sentido de satisfazer o valor (interesse humano). Mas e o porquê dessa reflexão? Pelo fato de sentir-me, nesses momentos de greve, mesmo que por breve instante, extremamente afligido com a dificuldade humana em fazer Justiça e aplicar o Direito. Bem, isso é só um momento, pois tenho um dever a cumprir com aqueles que buscam neste Sindicato apoio para que lhes seja feita Justiça e, assim, tenham seus direitos satisfeitos: o dever de defender, com todos os meios legais disponíveis, os interesses dos Servidores deste Poder, independente de serem efetivos, incorporados, comissionados, contratados, etc. Não vislumbro uma greve tal qual uma guerra (onde há vencedores e vencidos); uma greve, para mim, só existe vencedores, pois mesmo aqueles que cedem se engrandecem ao tornar possível o prevalecimento da Justiça e do Direito. Neste movimento grevista, devemos refletir nesse sentido e sairmos dele fortalecidos pois realizamos parte da natureza humana. Ilustres Servidores, a nossa luta foi árdua, enfrentamos todos os tipos de adversidades, mas saímos fortalecidos e reconhecidos como cidadãos que buscam seus direitos. Somos, também, parte essencial do grandioso Poder Judiciário, o qual, sem nós, não funciona. Somos dignos e devemos ser respeitados. Quando unidos, temos força. Por fim, é necessário tecer alguns agradecimentos. A justiça e nossos direitos foram alcançados (em parte), não apenas por conta de nossa conduta de luta, mas, também, pela colaboração de inúmeros Desembargadores (de forma direta, apresentando proposituras e votando a nosso favor em matérias de nosso interesse); pela colaboração de inúmeros Magistrados, que entenderam o caráter plausível de nossas reivindicações; pela colaboração de pequena parcela da imprensa, que desde o início divulgou nosso movimento, cabendo, aqui, um agradecimento especial ao site PáginadoE; pela colaboração da sociedade como um todo, que embora diretamente atingida pelo movimento grevista, soube, também, compreender que lutamos por Justiça na casa da Justiça. Poderia relacionar nomes, mas aqueles que nos ajudaram nessa caminhada sabem que estou, melhor, estamos, falando deles. Faltou as diretrizes? Simples, vamos continuar lutando, sempre que for necessário !!!