Conjuntura que gerou o movimento grevista: O Movimento grevista dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso iniciou-se por decisão..."/> Maurício Dellafina
 



Entenda a greve do início ao fim

Entenda a greve do início ao fim


Conjuntura que gerou o movimento grevista: O Movimento grevista dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso iniciou-se por decisão unânime dos Servidores reunidos em Assembléia Geral convocada pelo SINJUSMAT e realizada em 28-10-2009. Os Servidores optaram pela greve como último meio para reivindicar seus direitos, os quais reiteradamente requeridos pelo Sinjusmat, mas não atendidos pela atual Gestão do TJ/MT.

Em síntese, as reivindicações eram:

a) pagamento de passivos (férias vendidas; licença-prêmio vendidas; passivo gerado face ao art. 63 do SDCR; passivo gerado pela URV, etc);

b) cumprimento do art. 35 do SDCR (pagamento em pecúnia dos plantões cumpridos), face ao cancelamento da compensação mediante compensatórias;

c) retorno das verbas "ATS" e "incorporações" face ao PCA 200910000001415-CNJ;

d) cumprimento do art. 63 do SDCR, consistente em progressão nas referências de 2 em 2 anos (referências adquiridas na lei 6614/94, mas não incorporadas ao subsídio do servidor na migração para o sistema do SDCR);

e) direito a participação Sindical no processo de implementação da Resolução n. 88/CNJ (nova jornada de trabalho), no sentido de havendo alteração na jornada de trabalho, que esta viesse com contraprestação pecuniária, nos moldes dos últimos julgados do STF e com base, também, na CLT.

Além da árdua luta diária dos honrosos Servidores em greve, que enfrentaram deslocamentos, sol, chuva, entre outros obstáculos, o movimento teve picos de destaque:

a) uma primeira reunião Sinjusmat-TJ/MT (convocada pelo Tribunal), que gerou Ata levada a apreciação dos Servidores. Estes em Assembléia, rejeitaram as proposituras da Presidência do Tribunal, por não atenderem os pleitos dos Serventuários: o TJ alegava que pagamento de passivos estavam proibidos face decisão nesse sentido contida em Carta de Ordem do CNJ. A interpretação dos Servidores e de pareceres jurídicos sobre o assunto indicavam que a proibição não prevalecia aos servidores, somente no caso do pagamento via SEFAZ;

b) uma segunda reunião, que gerou uma outra Ata, na qual as proposituras da Presidência do TJ não avançaram de forma diversa da primeira reunião. Os Servidores rejeitaram-na e decidiram manter a greve por tempo indeterminado;

c) a OAB ingressa no TJ/MT requerendo ilegalidade da greve, o Excelentíssimo Des. José Jurandir de Lima (liminarmente) indeferiu esse pedido, dando a greve por legal;

d) por quase maioria absoluta do Pleno do TJ o pagamento do passivo da URV, pelo próprio Tribunal, é aprovado: o movimento ficava, a cada dia, mais coeso e com crescente adesão das Comarcas;

e) o Ministro Gilmar Mendes esteve em Cuiabá para participar de evento da Corregedoria, onde o Presidente Rosenwal, através da permissão do Excelentíssimo Des. Corregedor Manoel Ornellas, protocolou documento solicitando a intervenção do Ministro para que este mediasse a conjuntura grevista;

f) o Presidente Rosenwal viajou por inúmeras vezes a Brasília, onde buscava que o CNJ julgasse com urgência o PCA 1415, face ao seu caráter alimentar e pedido sem fundamento fático-legal;

g) o não reconhecimento público pela Presidência do TJ/MT de que a greve estava instalada na maioria das Comarcas, não suspendendo os prazos processuais. Alguns Magistrados passaram a emitir certidões de prazo;

h) a Presidência do TJ/MT emite ordem, para cumprimento pelos Magistrados, contendo basicamente as seguintes medidas:
corte de ponto dos grevistas, exoneração de comissionados que estejam praticando atos em descompasso com a confiança a eles depositadas (em greve);
rescisão contratual de estagiários que estejam praticando atos em descompasso com a confiança a eles depositadas (em greve);

i) os Servidores ficam indignados com essas medidas;

j) o Excelentíssimo Des. Corregedor Manoel Ornellas tenta agilizar audiência com o Ministro Gilmar Mendes no sentido de buscar mediação para a conjuntura grevista;

l) grupo de Desembargadores apresentam minuta no sentido de se buscar critérios objetivos para a quitação de passivos;

m) o Sinjusmat impetra imediatamente Mandado de Segurança contra as medidas tomadas pela Presidência do TJ (corte de ponto, etc), tendo o MS sido distribuído para o Excelentíssimo Desembargador Donato Fortunato Ojeda;

n) após consulta pela Presidência do TJ/MT, o Ministro Gilson Dipp do CNJ, esclarece a Carta de Ordem no sentido de que pagamentos de passivos dos Servidores estão proibidos até término e dicisão do CNJ na Inspeção n. 200910000008963;

o) em 15-12-2009, o Presidente Rosenwal retorna a Brasília no sentido de fazer defesa oral no PCA 1415, colocado em pauta na 96ª Sessão do CNJ;

p) o CNJ julga o PCA 1415;

q) Presidente Rosenwal marca nova assembléia para dia 17-12-2009 face ao julgamento do PCA 1415;

r) no dia 17-12-2009, último Pleno Administrativo do TJ/MT, duas matérias polêmicas são coladas em pauta para apreciação e deliberação: Planejamento Estratégico do TJ (res. 70/CNJ) e nova jornada de trabalho (res. 88/CNJ). Pela manhã essas duas proposituras são aprovadas em condições favoráveis aos Servidores;

s) nesta data de 17-12-2009, a Assembléia Geral dos Servidores acontece, às 13:00hs, onde o Presidente Rosenwal fez exposição das conjunturas judiciais e administrativas favoráveis aos Servidores. Seguiram-se os debates de praxe, ponderações, avaliação do movimento, culminando com uma única proposta, sugerida por consenso dos Servidores: continuar ou por fim ao movimento grevista. Decidiu-se, por unânimidade, pelo fim da greve. Ao final, o Presidente Rosenwal fez os agradecimentos de praxe, comunicou que o jurídico do Sindicato fará, com urgência, as comunicações necessárias às Entidades envolvidas. Após realizou-se uma reza de mãos dadas;

t) o Presidente Rosenwal manda divulgar no site do Sinjusmat o fim da greve;

u) Rosenwal se reune com o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Irênio Lima, com a presença da Excelentíssima Desembargadora Dra. Clarice Claudino da Silva, onde se tratou do não corte de ponto;

v) o Presidente Rosenwal informa ao setor de comunicação do Sindicato que ainda aguarda o julgamento do MS contra corte de ponto, cujo relator é o Exmo. Des. Donato Fortunato Ojeda;

x) às 17hs deste dia 17-12-2009, o Presidente Rosenwal ainda participa de reunião com a Exma. Des. Clarice Claudino da Silva no sentido de avançar no processo de elaboração de minuta que contém critérios objetivos para pagamento de créditos de magistrados e servidores, a ser submetida ao Tribunal Pleno.

O movimento grevista iniciou-se em 16-11-2009 e terminou nesta data de 17-12-2009, ou seja, após 33 dias de árdua, justa e honrada luta dos brilhantes Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A conjuntura que levou o fim da greve:

Conjuntura pagamento de passivos (férias vendidas; licença-prêmio vendidas; passivo gerado face ao art. 63 do SDCR; passivo gerado pela URV, etc): em 17-12-2009, o Sinjusmat, foi notificado do Ofício n. 2.913/2009/Pres, exarado pelo Exmº Des. Presidente do E.TJ/MT. Desse ofício, consta, anexo, decisão, datada de 11-12-2009, do Ministro Gilson Dipp (Corregedor Nacional de Justiça), onde determina: "...o conteúdo das verbas e a forma de pagamento estão sob a análise de técnicos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União. E até que as análises em curso tragam um posicionamento técnico preciso sobre quais verbas atrasadas são ou não devidas, não há como se autorizar o pagamento de qualquer atrasado em favor dos srs. servidores ou dos srs. magistrados, conforme aliás consta de novo parecer técnico preliminar elaborado nesta data pelos analistas do Conselho Nacional de Justiça". (sic). A Informação n. 231-2009, exarada pela Secretaria de Controle Interno do CNJ, também anexa nesse Ofício n. 2913/2009/Pres, comunica que a previsão para o término dos trabalhos técnicos explicitados pelo Ministro Gilson Dipp têm previsão para término em fevereiro/2010. De posse desses dados, os Servidores em Assembléia neste dia 17-12-2009, entenderam ser uma conjuntura favorável, pois os direitos são legítimos e devidos, dependente, agora, apenas do término desse trabalho técnico que já tem previsao para fev/2010.

Conjuntura referente a forma de pagamento do passivo da URV (se por precatório ou administrativamente pelo próprio TJ/MT): essa questão foi dirimida quando da votação pelo Tribunal Pleno do TJ/MT, o qual, por maioria quase absoluta, decidiu que a forma de pagamento do passivo da URV deverá ser feita via administrativa pelo próprio Tribunal.Os Servidores em Assembléia neste dia 17-12-2009, entenderam que essa decisão é uma conjuntura favorável, pois determina quem deve pagar o passivo da URV.


Conjuntura critérios objetivos para pagamento de passivos aos Servidores: durante o curso da greve, diga-se em sua fase inicial, um Grupo de Desembargadores, preocupados com com a questão dos Servidores, elaborou uma minuta de resolução, a ser apreciada pelo Pleno do TJ, contendo critérios objetivos para a quitação dos passivos dos Servidores e dos Magistrados (documentos comprobatórios necessários, percentual no orçamento a ser destinado para esses pagamentos, ordem de pagamento, percentual para Servidores e Magistrados, percentual das verbas, etc). Para a Presidência da Comissão de estudos dessa minuta foi nomeada a Exmª Desembargadora Clarice Claudino da Silva, que conta, com a participação de Servidores do TJ e do Sinjusmat, com o próprio Presidente Rosenwal. Nesta data de 17-12-2009, foi realizada reunião para análise de outra minuta que, no conteúdo, contempla a essência da primeira. Desta reunião restaram poucos itens a serem sanados para a próximo encontro, que será feito em jan/2010. Os Servidores em Assembléia neste dia 17-12-2009, entenderam que o avanço na conclusão dessa minuta, com provável término em jan/2010, resulta em conjuntura favorável.

Conjuntura referente ao cumprimento do art. 35 do SDCR (pagamento em pecúnia dos plantões cumpridos), face ao cancelamento da compensação mediante compensatórias: a Presidência do E. TJ/MT, no curso do movimento grevista mandou editar nova Portaria, onde consta o retorno da compensação do cumprimento de plantões pelos Servidores mediante compensatórias. O Sinjusmat, em reunião com os Juízes Auxiliares da Presidência, informou que essa nova regulação das compensatórias carece de aprimoramento quanto ao momento em que o Servidor poderá usufruir dessas folgas. Ficou acordado que o Sinjusmat, de forma urgente, irá fazer ao Tribunal a propositura dessa alteração. Os Servidores em Assembléia neste dia 17-12-2009, entenderam que, por ora, o retorno das compensatórias foi um avanço nas negociações e tornou-se uma conjuntura favorável.


Conjuntura referente ao cumprimento da Resolução n. 88/CNJ pelo TJ/MT: no curso da greve, já na primeira reunião entre Sinjusmat-TJ/MT, que gerou a Ata 001/2009, o Presidente Rosenwal reiterou ao Exmº Desembargador Presidente do E. TJ/MT a posição do Sinjusmat quanto ao cumprimento da Resolução n. 88 do CNJ, que trata, entre outros assuntos, da obrigatoriedade de todos os Tribunais de Justiça dos Estados adotarem nova jornada de trabalho (8hs com interrupção ou 7hs ininterruptas). A posição do Sinjusmat é pela constitucionalidade do aumento da jornada pelo Administrador Público, mas desde que, proporcionalmente, a esse aumento da carga horária, seja majorada a remuneração do servidor (subsídio), conforme preconiza recentes julgados do Supremo Tribunal Federal nesse sentido (Ministro Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski), corroborando, inclusive, decisão da 5ª Turma do próprio TJ/MT. O TJ/MT oficiou o Sinjusmat para se manifestar nessa questão, onde o Sindicato saiu em defesa do Servidor no seguinte sentido: jornada de 7hs ininterruptas, das 12 às 19hs, com contraprestação pecuniária dessa 1 hora na ordem de 33,33% no subsídio do Servidor, bem como flexibilização da jornada para Servidores estudantes. Na data de 16-12-2009, o Presidente Rosenwal foi informado que a propositura do projeto de lei da nova jornada de trabalho iria ser votada no Pleno do dia 17-12-2009, pela manhã. Nessa sessão, nesse horário, o Excelentíssimo Presidente do E. TJ/MT, Des. Mariano Alonson Ribeiro Travassos, que presidia a sessão, colocou a materia para apreciação e deliberação, com o título de Pedido de Providências n. 8/2009, cujo objeto era a adequação do TJ/MT às determinações contidas na Res. 88/CNJ. Após leitura do PP, depreendeu-se que, em síntese, a proposta da Presidência do TJ/MT era: (a) jornada ininterrupta de 7 horas diárias, no período das 12 as 19 horas (estendendo em uma hora a jornada dos servidores efetivos, o que certamente ocasionará um aumento da produtividade) (sic); (b) contraprestação da jornada: aumento percentual de 15% no mês de janeiro de 2010, mais 5% no mês de maio/2010; mais INPC (estimativa de 5%) no mês de maio de 2010 e mais 10% no mês de setembro de 2010 (...o que representaria um aumento real acumulado da ordem de 39,15%...) (sic); (c) ponderação orçamentária: (...todavia, deixo registrada a necessidade da concessão do aumento da forma como escalonada, tendo em vista a que este é o único meio que as disponibilidades orçamentárias e o fluxo de caixa estimado permitem suportar...) (sic). Em seguida, dando continuidade à sessão, processo de votação, com a palavra o Excelentíssimo Desembargador Orlando de Almeida Perri, que, no ato, apresentou outra minuta de projeto de lei cuja síntese era: (a) jornada ininterrupta de 7 horas diárias, no período das 12 as 19 horas; (b) contraprestação da jornada: reajuste de 33,33% em jan/2010, mais 5% de recomposição das perdas inflacionárias (estimativa) em maio/2010. Na leitura de sua minuta, o Exmº Des. Orlando Perri explanou que a concessão do percentual de 33,33%, face o incremento de 1 (uma) hora a mais na jornada de trabalho do Servidor, tratava-se de contraprestação pecuniária e não aumento salarial, bem como esclareceu que o percentual é devido nesse patamar (33,33%) independente se a jornada for estabelecida em 7 ou 8 horas, face a dispositivos constantes no Direito Trabalhista (CLT), bem como por recentes decisões emanadas pelo STF no sentido de que o incremento de jornada de trabalho deve ser seguido da contraprestação pecuniária proporcional, sob pena de violar o princípio da irredutibilidade salarial e segurança jurídica. Nesse momento, o Presidente do Sinjusmat, Rosenwal, notou que se formou um impasse, pois a proposta do Des. Perri previa um reajuste de 33,33% já para jan/2010, enquanto que a proposta do Des. Presidente do TJ/MT previa para janeiro 15% (face a impeditivos orçamentários e de caixa explicitados em sua minuta). Nessa perspectiva, o Presidente Rosenwal rosolveu apresentar uma terceira via de proposta no quesito contraprestação pecuniária da jornada de 7 horas ininterruptas: 16,66% em jan/2010, mais 16,66% em junho/2010, mais as perdas inflacionárias estimadas em 5% em maio/2010. Feita esta proposta, o Exmº Des. Presidente do TJ/MT concordou com a mesma e colocou em votação que, por unânimidade, foi aprovada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça. Após explanação pelo Presidente do Sinjusmat, os Servidores, em Assembléia neste dia 17-12-2009, entenderam que, a proposta aprovada pelo Pleno vinha ao encontro das reivindicações feitas pelos Serventuários quanto ao tema res. 88/CNJ, tornando-se, assim, uma conjuntura favorável.

Conjuntura referente ao PCA 200910000001415-CNJ (adicional por tempo de serviço, ats, incorporações e progressão com base no art. 63, parág.único do SDCR): na terça-feira (15-dez-2009), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), finalmente, JULGOU o PCA 200910000001415, tendo como Conselheiro Relator Leomar Barros Amorim de Souza. A decisão foi no sentido de ratificar o último parecer técnico emitido pela Controladoria Interna do CNJ. Os Servidores em Assembléia neste dia 17-12-2009, entenderam que, da análise do parecer técnico da Controladoria Interna do CNJ se depreende uma conjuntura favorável.Veja íntegra do parecer no link:http://www.docstoc.com/docs/document-preview.aspx?doc_id=19504437.

 


FUTURAS DIRETRIZES: PALAVRAS DO PRESIDENTE ROSENWAL

...em todo movimento grevista do qual participo e tenho a honra de colaborar como Sindicalista, representando os interesses dos Servidores deste Poder, eu me pergunto: o que é Justiça? o que é Direito? Penso: Justiça é algo da natureza humana; simples, fazer justiça é dar a cada um aquilo que é seu. Direito é fato, valor e norma: o homem cria a norma, que regula o fato, no sentido de satisfazer o valor (interesse humano). Mas e o porquê dessa reflexão? Pelo fato de sentir-me, nesses momentos de greve, mesmo que por breve instante, extremamente afligido com a dificuldade humana em fazer Justiça e aplicar o Direito. Bem, isso é só um momento, pois tenho um dever a cumprir com aqueles que buscam neste Sindicato apoio para que lhes seja feita Justiça e, assim, tenham seus direitos satisfeitos: o dever de defender, com todos os meios legais disponíveis, os interesses dos Servidores deste Poder, independente de serem efetivos, incorporados, comissionados, contratados, etc. Não vislumbro uma greve tal qual uma guerra (onde há vencedores e vencidos); uma greve, para mim, só existe vencedores, pois mesmo aqueles que cedem se engrandecem ao tornar possível o prevalecimento da Justiça e do Direito. Neste movimento grevista, devemos refletir nesse sentido e sairmos dele fortalecidos pois realizamos parte da natureza humana. Ilustres Servidores, a nossa luta foi árdua, enfrentamos todos os tipos de adversidades, mas saímos fortalecidos e reconhecidos como cidadãos que buscam seus direitos. Somos, também, parte essencial do grandioso Poder Judiciário, o qual, sem nós, não funciona. Somos dignos e devemos ser respeitados. Quando unidos, temos força. Por fim, é necessário tecer alguns agradecimentos. A justiça e nossos direitos foram alcançados (em parte), não apenas por conta de nossa conduta de luta, mas, também, pela colaboração de inúmeros Desembargadores (de forma direta, apresentando proposituras e votando a nosso favor em matérias de nosso interesse); pela colaboração de inúmeros Magistrados, que entenderam o caráter plausível de nossas reivindicações; pela colaboração de pequena parcela da imprensa, que desde o início divulgou nosso movimento, cabendo, aqui, um agradecimento especial ao site PáginadoE; pela colaboração da sociedade como um todo, que embora diretamente atingida pelo movimento grevista, soube, também, compreender que lutamos por Justiça na casa da Justiça. Poderia relacionar nomes, mas aqueles que nos ajudaram nessa caminhada sabem que estou, melhor, estamos, falando deles. Faltou as diretrizes? Simples, vamos continuar lutando, sempre que for necessário !!!

  1. Nome: