Tramitação da ADI sobre isenção de ICMS

Após pesquisa junto ao site do STF, localizei a ADI impetrada pelo Governador do Estado de Mato Grosso, juntamente com o Procurador Geral do Estado, baseada nos artigos 102, I, "a" e 103, V, da Constituição Federal e artigo 2.º, V da Lei 9868/99, com pedido de medida cautelar, contra a Lei 358 aprovada em maio deste ano, o qual isenta de ICMS os Oficiais de Justiça na aquisição de automóveis de fabricação nacional.

E realmente o Sr. Governador esta se baseando no princípio da isonomia, alegando que existem outras categorias que estão enquadradas na mesma situação.

Além disso o STF concedeu liminarmente a suspenção da eficácia da Lei Complementar Estadual n.º 358, de 27 de maio de 2009.

Veja na íntegra a ADI 4276/09.

Acompanhe o andamento processual
Data: 28/7/2009
Fonte: STF
Desenvolvido em Macromedia Dreamweaver MX
Mantido e atualizado pelo Master Designer.
Copyright © 2009 Tecnologia Inspirada. Design by Mauricio Dellafina