Tramitação da ADI sobre isenção de ICMS

Tramitação da ADI sobre isenção de ICMS


Após pesquisa junto ao site do STF, localizei a ADI impetrada pelo Governador do Estado de Mato Grosso, juntamente com o Procurador Geral do Estado, baseada nos artigos 102, I, "a" e 103, V, da Constituição Federal e artigo 2.º, V da Lei 9868/99, com pedido de medida cautelar, contra a Lei 358 aprovada em maio deste ano, o qual isenta de ICMS os Oficiais de Justiça na aquisição de automóveis de fabricação nacional.

E realmente o Sr. Governador esta se baseando no princípio da isonomia, alegando que existem outras categorias que estão enquadradas na mesma situação.

Além disso o STF concedeu liminarmente a suspenção da eficácia da Lei Complementar Estadual n.º 358, de 27 de maio de 2009.

Veja na íntegra a ADI 4276/09.

Acompanhe o andamento processual

  1. Nome: Cleide
    31/07/2009 - 22:35:55

    Sem palavras, porque nenhuma palavra pode ser suficiente para expressar este ato! É, amigão, e aí tudo bem? Tudo mais ou menos! Logo depois de sair publicado no jornal sobre essa lei, al´guém me disse: "quando crescer quero ser Oficial de Justiça igual a vc", este alguem deve ter a minha idade ou pra mais, quer dizer, pela ordem normal, não cresce mais, o olho gordo funcionou? Vc ganha com uma mão, outro vem e tira com a outra! Bjos e bom fds pra vc!

  2. Nome: Maurício
    28/07/2009 - 23:35:39

    Se alguem tiver mais notícias, favor me enviar por e mail.....obrigado